por Marcus Alves, Presidente do PRP-ES
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| Marcus Alves, Presidente do PRP-ES |
Terceirização é um tema que temos visto e ouvido diariamente, mas muitos entendem pouco o que está acontecendo.
O Projeto de Lei 4330/2004 tramita na Câmara dos Deputados e visa mudar o conceito de contratações nas empresas. Atualmente, só é permitida a terceirização das chamadas "atividades-meio", ou seja, atividades paralelas ao serviço ou produto principal da empresa, como por exemplo, segurança, limpeza. Neste caso, a empresa contrata outra empresa, que envia funcionários para prestar este serviços de limpeza, segurança, etc, de forma terceirizada, e quem paga salários e direitos trabalhistas destes empregados é a empresa contatada (terceirizada).
Já as chamadas "atividades-fim", aquelas diretamente ligadas ao serviço ou produto oferecido pela empresa, não podem ser terceirizadas, a empresa deve contratar seus empregados, registrá-los e pagar diretamente a eles os direitos trabalhistas.
Para entendermos melhor: uma loja que vende roupas, pode contratar serviço terceirizado de limpeza (atividade-meio), mas não pode contratar serviço terceirizado de vendedores (atividade-fim); uma indústria metalúrgica pode contratar serviço terceirizado de segurança (atividade-meio), mas não pode contratar metalúrgicos terceirizados (atividade-fim).
Se o projeto de lei for aprovado, todas as atividades da empresa poderão ser terceirizadas, inclusive, as de fim. Seria, em resumo, uma subcontratação.
A grande divergência gira em torno da proteção às vagas de trabalho e da garantia dos direitos trabalhistas. Os que defendem a terceirização das atividades-fim, alegam que nada irá mudar, pois as empresas terceirizadas pagarão aos empregados todos os direitos trabalhistas, normalmente. Já os que são contra, alegam que a terceirização das atividades-fim fechará postos de trabalho, reduzirá a vinculação profissional e planos de carreira de empregados dentro da empresa onde prestam o serviço e enfraquecerá os sindicatos.
A questão é polêmica e vem dividindo o país. Temos, contudo, que refletir e ponderar sobre as consequências. Haverá realmente fechamento de postos de trabalho, ou a possibilidade de a empresa contratante arcar com menos encargos trabalhistas estimulará mais contratações? Haverá realmente prejuízo ao plano de carreira e a vinculação com a empresa, ou a terceirização permitirá que a empresa contratante realoque seus recursos, investindo em capacitação, abrindo mais oportunidades e premiando os melhores? A terceirização irá prejudicar o emprego ou reduzir o desemprego? Prejudicará o direito do trabalhador de reclamar judicialmente do descumprimento das regras trabalhistas ou nada mudará?
O tema é polêmico e a melhor solução é aquela que protege o trabalhador, sem deixar de estimular o crescimento econômico, nosso motor social e ponto de apoio das famílias brasileiras.

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