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PRP entra em defesa de Henrique Vargas que teve mandato cassado em São Gabriel da PalhaAtualizado em 18 de janeiro de 2013
Camila Coelho
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| Henrique Vargas |
O PRP estadual se reuniu nesta tarde desta quinta-feira (17), para prestar apoio ao prefeito de São Gabriel da Palha, Henrique Vargas, que foi afastado pela Justiça Eleitoral. O coordenador político do PRP e presidente em exercício Marcus Alves, saiu em defesa do ex-deputado, acionando a assessoria jurídica do partido.
O prefeito eleito e diplomado foi acusado de usar funcionários da Assembléia Legislativa no mês de setembro de 2010, durante campanha eleitoral. Marcus Alves alega que os servidores citados estavam em férias, ou fora de seu horário de trabalho, que atuaram na campanha de maneira voluntaria.
O presidente do PRP qualifica a decisão da juíza como um ato de perseguição política. “Já constituímos advogado, estão conosco o deputado estadual Dary Pagung, o presidente Nacional do PRP Ovasco Rezende e outros, que se mobilizaram para não deixar o atraso político tomar o mandato dado pelo povo ao Doutor Henrique na base do “tapetão”. Confiamos na Justiça Eleitoral que tudo será resolvido”.
A Juíza da 37ª Zona Eleitoral, Dra. Emilia Coutinho Lourenço, prolatou sentença, na quarta-feira (16), determinando a perda do mandato. Henrique Vargas foi eleito com 50,01% dos votos válidos. A Juíza acolheu representação formulada pela Coligação Paz, Trabalho e Compromisso com a Vida, que denunciou a utilização de servidores da Assembleia Legislativa na campanha.
Em sua decisão, a Juíza Eleitoral afirmou: “Com efeito, a conduta é grave, pois lesa o patrimônio público, é reprovável pela violação da moralidade administrativa, tem sua ofensividade evidenciada pelo desvio evidente de função e utilização, pelo candidato, dos benefícios e prerrogativas do cargo público que exercia, à época (Deputado Estadual) para benefício pessoal.”
A decisão foi fundamentada na Lei de Inelegibilidade (LC 64/90, art. 22) e na Lei de Eleições (9.504/97, art. 73).
Ao final, cassou o atual mandato exercido por Vargas, declarando sua inelegibilidade pelos próximos oito anos, possibilitando, entretanto, a interposição de recurso, no prazo legal, antes do cumprimento da decisão.
(Fonte: Assessoria de Comunicação TRE-ES)



