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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

A BEATIFICAÇÃO DO ILÍCITO QUE SE VÊ!

Por Marcus Alves

Marcus Alves, Coordenador Político Estadual



As instituições estão em check em nosso país.

Não bastasse a quebra de confiança do povo nos gestores públicos, nos parlamentares, nos serviços públicos, na destinação de impostos, agora ápice do poder judiciário, o Supremo Tribunal Federal, faz tremer o fiel da balança da justiça em seu desfavor, ferindo de morte a população.

A Ação Penal 470, popularmente conhecida como “Mensalão”, representa nada mais, nada menos, do que o ícone da corrupção política no Brasil, envolvendo Governo Federal, Câmara Federal, Bancos, Empresas e milhões de reais em uma trama tão intrincada que escandaliza até os roteiristas mais criativos. 

Com milimétrica apuração que envolveu Polícia Federal, Ministério Público, CPIs, testemunhos e documentos infindáveis, cassações, prisões, renúncias, todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a existência do esquema denominado “Mensalão”, coordenado pela cúpula do PT que negociava com parlamentares em troca de apoio ao Governo, pagando pelos votos com dinheiro levantado em operações financeiras fictícias.

O “Mensalão” levou os Ministros do Supremo a condenarem 25 dos 38 réus. Destes 25, 12 réus tiveram divergência de votos pela absolvição, levantando a poeira na semana passada sobre a aceitação ou não dos Embargos Infringentes, recurso retrógrado destinado apenas a rever as teses de votos vencidos nos Acórdãos, cuja aceitação conduz a nova avaliação das provas contra os condenados. 

O famigerado recurso, previsto somente no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, não foi reafirmado pela Constituição Federal de 1988, nem pela Lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Bastaria, portanto, justificar que o recurso não está previsto em lei e sedimentar o assunto.

Mas o decano da Corte, Celso de Mello, e neste caso, depositário da esperança nacional pela moralização da política, preferiu dar vazão a um recurso de legalidade questionável, reabrindo o julgamento do “Mensalão” e devolvendo ao país a sensação de mal e de insegurança que atormentam a tranqüilidade do gigante.

Quantos foram condenados e presos sem a chance desse novo julgamento? Por que então os artífices do caso mais escandaloso de corrupção no Brasil recebem essa benesse?

Claro que a responsabilidade, agora, recai unicamente sobre os ombros do Ministro Celso de Mello. Mas não se pode esquecer os nomes dos outros 5 Ministros coadjuvantes nessa cena de horror: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. 

Infelizmente para Celso de Mello, seu 6º voto a favor do recurso é o filho feio que tem pai, e um pai que joga fora sua biografia às portas da aposentaria por idade, beatificando o ilícito e manchando a credibilidade do Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Celso de Mello declarou à imprensa que “a Corte não pode se deixar levar pelo clamor da opinião pública, nem perder de vista a racionalidade necessária para o cumprimento das normas do Direito.” 

Racionalidade? Se houvesse realmente racionalidade nesse voto, o Supremo não teria reforçado sua guarda externa para a sessão desta quarta (18) com acréscimo de 40 homens em seu contingente.

Este integrante do Ministério Público paulista, nomeado Ministro do STF em 1989 por José Sarney (era de se esperar), agora implode num voto de minerva toda a credibilidade construída a duras penas pela Suprema Corte brasileira. 

Nas palavras do Ministro Marco Aurélio Mello, citando o autor americano John Steinbeck, “quando uma luz se apaga, fica muito mais escuro do que se nunca tivesse brilhado. A sociedade começou a acreditar no STF e agora, com essa virada no horizonte de se rejulgar, há decepção”.

E nós, o povo, em quem acreditaremos agora? Nos resta o Ministério Público, com sua integridade inabalável; os bravos Bombeiros, com sua dedicação destemida em prol do ser humano. 

O que mais falta ruir para o povo se rebelar violentamente num levante sem precedentes, que porá este país desacreditado de cabeça para baixo e arrancará do poder pessoas sem lastro? 

Esse é o Supremo que se vê! Esse é o voto que não se viu! 


segunda-feira, 16 de setembro de 2013

O VOTO QUE SE VÊ!

Por Marcus Alves

Marcus Alves, Coordenador Político Estadual

Há cerca de 08 anos retumba por todos os cantos de nosso país o termo “Mensalão”, utilizado para descrever esquema que representa hoje o símbolo máximo da corrupção no Brasil.

A palavra foi popularizada a partir da entrevista do então Presidente do PTB e Deputado Federal, Roberto Jefferson, que deu voz nacional ao escândalo para tentar se esquivar de denúncias contra o próprio PTB, acusado pelo Procurador Geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, de desvio de dinheiro público e indicação de dirigentes dos Correios mediante articulação clandestina com o Governo Federal.

Usando de ardil infantil para não pagar as conseqüências sozinho, Roberto Jefferson inicialmente tentou vestir-se de herói, delatando a rede de corrupção envolvendo parlamentares da “base aliada”, que recebiam recursos do PT para conferir apoio ao governo federal. Mas a atitude não serviu para melhorar sua situação, e tanto povo, imprensa quanto a justiça o viram como parte do esquema que envenenava o Planalto.

Ao divulgar a postura e as denúncias de Roberto Jefferson, foi o Jornal Folha de São Paulo, em matéria de 06/06/2005, que batizou a negociata de “Mensalão”, termo que ganhou espaço na imprensa mundial e é o nome que se dá hoje à Ação Penal 470, apresentada perante o Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de 40 denunciados por crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, peculato, gestão fraudulenta, corrupção ativa, corrupção passiva e evasão de divisas. Dois foram retirados da ação, que prosseguiu contra 38 réus.

A partir daí o país se agitou.

Em 14/09/2005 o mandato de Roberto Jefferson (PTB) foi cassado. Em 01/12/2005, foi a vez de José Dirceu (PT). Valdemar Costa Neto renunciou para não ser cassado.

Em julho/2008, a Polícia Federal descobriu que o esquema de compra de votos envolvia o Banco Opportunity como principal fonte dos recursos para compra de votos parlamentares por integrantes do Governo Lula e membros do PT, trazendo o nome do banqueiro Daniel Dantas, gestor da Brasil Telecom, controladora da Telemig e Amazonia Telecom, que juntas investiram R$127 mi em contas correntes da empresa DNA Propaganda, de Marcos Valério, responsável pelos pagamentos ilegais aos parlamentares, o que foi denominado “valerioduto”. O “valerioduto” incluía, também, captação de recursos do Banco Rural, Banco BMG, Banco do Brasil, Visanet e Câmara dos Deputados. Ele abastecia o esquema principalmente a partir de empréstimos fraudados, verdadeira engenharia financeira.

Em 2012, José Dirceu, que havia sido Ministro-Chefe da Casa Civil do Governo Lula, foi condenado a 10 anos e 10 meses de detenção por coordenar o “Mensalão” para o Governo Federal.

Muitos escândalos que já estavam ocorrendo e que foram objeto de inúmeras CPIs, iniciadas mesmo antes de eclodir o “Mensalão”, mostraram possuir ligação com o “Mensalão”, incluindo a misteriosa morte do Prefeito de Santo André, Celso Daniel (2002) e as relações de corrupção da Prefeitura de Santo André com o Governo Federal, o “Escândalo dos Bingos”, (2004), o “Escândalo dos Correios”, (2005), o “Escândalo dos Fundos de Pensão do Banco do Brasil” (2005) que foi descoberto a partir da CPI dos Correios, o “Esquema do Plano Safra Legal” usado para arrecadar recursos para campanhas petistas, a suposta doação de dólares de Cuba para a campanha eleitoral de Lula, o “Escândalo da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Santos Costa” (2005/2006), que terminou por causar a demissão, pelo Presidente Lula, do então Ministro da Fazenda, Antonio Palocci.

Enfim, o “Mensalão”, além da ação que tramita pelo Supremo Tribunal Federal, representa hoje todo conjunto de escândalos envolvendo compra de votos, desvio de dinheiro público, demissões, cassações, prisões, processo durante o qual transcorreram incólumes 2 mandatos do Presidente Lula, com alta popularidade, e parte do mandato de sua sucessora Dilma Roussef, nem tão popular, mas ainda assim, intocada pelas denúncias.

A apuração da Polícia Federal, Ministério Público e do próprio Supremo Tribunal Federal concluiu pela comprovação do “Mensalão”, com articulação realizada pela cúpula do PT para pagamento a parlamentares em troca de apoio ao Governo. A articulação era feita pelo Núcleo Político do esquema, encabeçado por José Dirceu, que contava com a colaboração de José Genoino e Delubio Soares. Os Núcleos administrativo e financeiro eram viabilizados por Marcos Valério, que contava com uma rede de “sócios” envolvidos para captar e distribuir os recursos, entre eles, ex-diretores de bancos, ex-Presidente do Banco Rural, empresários, advogados e o publicitário Duda Mendonça.

Em 17/12/12, o Supremo Tribunal Federal, após 53 sessões, condenou 25 dos 38 réus do processo, inocentou 12 e enviou 1 para ser julgado em primeira instância. Seguiram-se os Embargos Declaratórios, recurso destinado a apontar ambigüidade, obscuridade ou omissão e/ou contradição nos votos, impondo sua revisão e eventuais correções.

Por fim, dos 25 condenados, 12 tiverem ao menos 4 votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg; José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Salgado e Simone Vasconcelos.

Essa divergência de votos abriu oportunidade para que as defesas apresentassem embargos infringentes, recurso que só tem a finalidade de fazer prevalecer perante o Colegiado os votos minoritários, levando a questão a novo julgamento.

Isso instalou novamente a polêmica nacional. Os Embargos Infringentes têm previsão somente no artigo 333, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. A Lei 8.038/1990, que regula as ações no STF, não traz em seu bojo previsão de Embargos Infringentes, razão pela qual há quem argumente que este recurso estaria derrogado. Outra argumentação é que, além de não constar da Lei 8.038/1990, os Embargos Infringentes não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Assim, o recurso não estaria previsto em Lei, e o Regimento Interno do Supremo não seria suficiente para sustentar sua interposição.

Na sessão do Supremo Tribunal Federal da última quinta (12), destinada a decidir sobre a recepção dos Embargos Infringentes, votaram a favor os Ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso e contra os Ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lucia, Gilmar Mendes e Marcos Aurélio Mello. Marco Aurélio, último a votar, empatou o placar em 5 a 5, restando o voto do Ministro Celso de Mello para desempatar a questão e decidir se há direito ou não dos réus aos Embargos Infringentes, voto este que será lido na sessão da próxima quarta (18).

Contrário ao recurso, o Ministro Joaquim Barbosa declarou: "A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito."

Ponderando o risco de se admitir os Embargos Infringentes, o Ministro Marco Aurélio destacou, "Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumos visando um Brasil melhor pelo menos para nossos bisnetos, mas essa sinalização está muito próxima de ser afastada.”

O Ministro que tem essa decisão nas mãos, o Decano da Corte, Celso de Mello, é o jurista que soma mais tempo como integrante do Supremo Tribunal Federal, nomeado em 1989 por José Sarney. O Ministro não adiantou o voto à imprensa. Há quem considere que acolherá os embargos infringentes, pois já o fez em favor do ex-deputado federal José Gerardo de Oliveira (PMDB-CE), na Ação Penal 409, caso análogo ao do “Mensalão”. No entanto, o apelo popular deste caso é forte e deve ser ponderado, sob pena de levar o povo novamente às ruas, desta vez pelo descrédito na mais alta Corte de Justiça do país.

Ponderando sobre o assunto, faço minhas as palavras do Ministro Gilmar Mendes: “o tamanho da incongruência é do tamanho do mundo."

Esse é o voto que se vê!

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

O POVO NAS RUAS QUE SE VÊ II

Por Marcus Alves

Marcus Alves, Coordenador Político Estadual

Assistimos com atenção, preocupação e muito respeito aos Movimentos de Rua de junho e julho deste ano.

Em junho, os Movimentos foram liderados por jovens, tendo por estopim inicial o aumento das passagens de ônibus, fim de pedágios, bandeira que se estendeu com reivindicações de outras ordens, incluindo condições de vida, estudo, profissionalização, transporte, segurança, moradia e respeito às necessidades da população de modo geral.

Em julho, vimos uma carona ao Movimento tomada pelos sindicatos, cuja repercussão não teve grande efeito, já que os movimentos iniciais, totalmente nascidos da iniciativa popular jovem, não deram abertura para carona de sindicatos, partidos políticos ou representação de quaisquer outras categoriais.

O Movimento, portanto, teve seu nascedouro realmente da iniciativa popular, sendo portanto puro, razão pela qual chamou a atenção dos governantes e da imprensa mundial. Organizado e mobilizado especialmente por jovens, mostrou que estavam enganados os que propalavam que a juventude brasileira não se interessa por política.

Na verdade, a juventude está decepcionada com a política e com a forma de condução do poder que os integrantes de cargos eletivos vêm realizando. Com os Movimentos de Rua de junho último, os jovens demonstraram que são politizados, sim, e estão prontos para arregaçar as mangas e participar da construção do futuro do país.

Após os Movimento, o IBOPE ouviu cerca de 2 mil manifestantes nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador e Brasília, concluindo que 89% dos entrevistados se interessam por política, sendo que 61% têm muito interesse e 28% têm interesse mediano. Segundo cientistas políticos, o índice de interesse por política não costuma ultrapassar 20%, o que demonstra ter havido uma grande mudança de postura da população, especialmente dos jovens. Aparentemente, os jovens brasileiros estavam inseridos num modelo de consumo apático e no individualismo, mas os Movimentos de Rua demonstraram que o jovem de hoje está de olho na política e pronto para reivindicar melhores condições de vida e respeito dos gestores públicos para a classe produtiva.

E esta é uma conclusão muito positiva, pois a participação política do jovem é fundamental para influenciar positivamente a gestão pública e abrir o debate em todos os segmentos da sociedade. E esta participação se faz através da presença de cidadãos nos partidos políticos, bem como através da participação no sistema representativo (candidaturas, campanhas eleitorais e exercício de mandatos).

O jovem de hoje deve participar da política não apenas votando, mas também militando nos partidos e levando idéias e projetos que tornem a política mais justa e limpa a cada dia. Através da política partidária é possível ao jovem colocar em prática projetos com resultados efetivos para o povo, planejar o futuro e alterar para melhor o futuro da população.

Plantamos hoje e colhemos amanhã. O fruto das mobilizações populares jovens já foram sentidos, mas não podem parar. O jovem precisa se preparar, se politizar e participar das agremiações partidárias para levantar sua bandeira e tornar real sua voz. É preciso continuar o movimento, agora nas fileiras partidárias, para que o jovem alcance o poder e possa tornar reais seus projetos, colocando-os em votação através de projetos de lei, de comissões, mobilizando as associações, instituições e grupos sociais.

Os novos gestores públicos são lideranças que saem do povo. A voz da juventude já saiu da garganta e ganhou as ruas nos Movimento Populares de junho, mas não podem agora simplesmente adormecer nos livros de história e se tornarem um momento a ser lembrado nos bancos escolares das gerações futuras.

As instituições filantrópicas, associações sem fins lucrativos, grupos sociais, grêmios estudantis, muito podem fazer assistencialmente pela sociedade, mas só através do poder político é possível mudar os destinos do povo brasileiro.

É preciso, portanto, que os jovens tomem ações efetivas através do poder político, pois com politização e militância partidária farão fazer valer suas ideias e efetivarão suas ações.

Essa é a continuidade do povo nas ruas que se vê!