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sexta-feira, 14 de junho de 2013

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA QUE SE VÊ

Por Marcus Alves

Marcus Alves, Coordenador Político Estadual

A judicialização da política no Brasil vem grassando índices preocupantes. Sob a bandeira do Estado democrático de Direito e na tutela dos interesses dos cidadãos, o Poder Judiciário passou a fiscalizar todas as outras áreas, interferindo nas políticas públicas, nos atos administrativos e legislativos, podendo ser sentida uma violação na tripartição dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Esta atuação está respaldada pela ampliação das atribuições do Poder Judiciário a partir da Constituição Federal de 1988, que lhe dá autonomia para interferir em assuntos de todos os segmentos da sociedade e nos poderes constituídos.

É certo que esta autorização legal nos garante equilíbrio e justiça, mas há situações em que a interferência se torna agressiva, como visto recentemente na alteração de vagas da Bancada Federal por decisão do TSE. 

Mobilizado por petição da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, que objetivava acréscimo de uma cadeira em sua base, o TSE se baseou nos índices populacionais apurados pelo Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2010 para remodelar a composição das bancadas dos Estados, causando acréscimos para uns e perdas para outros. 

O cálculo adotado pelo TSE foi o seguinte: o número de cadeiras de deputados federais (513) foi dividido pela população do país conforme o Censo de 2010; em seguida, chegou-se ao Quociente Populacional Nacional (QPN). Este índice foi dividido pela população de cada Estado, resultando no Quociente Populacional Estadual (QPE); os Estados com índices inferiores foram arredondados para o mínimo de vagas previsto no artigo 45, da Constituição Federal, que prevê 8. Quanto ao Estado de São Paulo, mais populoso, adéqua-se para o numero máximo, que é 70.

Com este cálculo, o número de cadeiras federais foi reduzido de 513 para 496, com uma sobra de 17 vagas. O cálculo das sobras foi realizado excluindo-se os Estados com Quociente Populacional Estadual (QPE) acima de 70 (São Paulo) e abaixo de oito (Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins). Ou seja, as 17 cadeiras que compõem as sobras foram distribuídas entre os 18 Estados remanescentes. A segunda parte da fórmula consiste no cálculo da distribuição dessas sobras através do quociente partidário nas eleições proporcionais.

Com o deferimento do pedido, alguns Estados ganharam vagas federais. O Pará passou de 17 para 21 cadeiras. O Ceará, de 22 para 24. Minas Gerais, de 53 para 55. Amazonas, de 8 para 9. E Santa Catarina, de 16 para 17.

Por outro lado, outros Estados perderam cadeiras na Câmara Federal. Paraíba passou de 12 para 10 vagas. Piauí, de 10 para 8. Pernambuco, de 25 para 24. Paraná de 30 para 29. Rio de janeiro, de 46 para 45. Alagoas, de 9 para 8. Rio Grande do Sul, de 31 para 30. O estado de São Paulo continua com 70 cadeiras.

E nosso Espírito Santo lamentavelmente perdeu uma vaga, indo das já precárias 10 cadeiras para 9.

Não bastasse isso, o número de Deputados Estaduais em cada Estado é determinado pela sua bancada federal. Assim, Estados que perderam deputados federais por causa da decisão do TSE também perderam deputados estaduais em suas Assembléias e vice-versa.

O Piauí, caiu de 30 para 27 vagas. A Paraíba, 36 para 30. Alagoas, 27 para 24. Pernambuco, 49 para 48. Paraná, 54 para 53. Rio Grande do Sul, 55 para 54. Rio de Janeiro, 70 para 69. 

E o nosso Espírito Santo, grave perda de 30 para 27 cadeiras na Assembléia Legislativa do Estado.

A mudança ocorre às portas do pleito eleitoral de 2014, prejudicando visivelmente os Estados que perderam cadeiras, com grave impacto econômico e social: pesarão sobre eles drástica redução de sua representatividade e grande perda na capacidade de investimentos. 

A decisão do TSE, que foi publicada como Resolução 23.389/2013, resultado de um processo meramente administrativo, é questionável. O julgamento baseou-se na permissão contida na Lei Complementar 78/93, que autoriza o TSE a se pronunciar sobre bancadas. Mas a Constituição Federal, nossa Lei Maior, em seu artigo 45, parágrafo 1º, determina que a definição do número de cadeiras parlamentares seja feita pelo Congresso Nacional através de Lei Complementar. 

Esta decisão do TSE, portanto, constitui um preocupante contexto de judicialização da política, observando-se nos últimos anos que a justiça vem avançando avidamente sobre as prerrogativas dos poderes Legislativo e Executivo. Claro que isso se deve ao silêncio e descaso com que os Poderes exercem suas funções. Se o Congresso Nacional estivesse observando a Constituição, estaria cumprindo o ditame de revisar as cadeiras periodicamente, como manda a Carta Magna. 

Ainda assim, a reconfiguração das bancadas por Resolução do TSE é inconstitucional. O PRP-ES, constatando o prejuízo sofrido pelo Espírito Santo, apresentará ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) perante o STF (Supremo Tribunal Federal) buscando questionar e corrigir a injustiça feita com nosso Estado. 

O PRP-ES vai para este enfrentamento. Não podemos perder 1 vaga na Câmara Federal e 3 na Assembléia Legislativa. Estão querendo achatar o Espírito Santo. Já nos tiraram o Fundap (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias), prejudicando 50 mil empregos e arrecadação de 1 bilhão por ano. Os royalties do petróleo, já perdemos na Câmara Federal e no Senado, restando apena a palavra final do STF (Supermo Tribunal Federal). Paira sobre nosso Estado, ainda, a mudança na alíquota interestadual do ICMS, Resolução 13/2012, que já reduziu nossa arrecadação referente às importações em cerca de 60%, pois em fevereiro/12 arrecadamos R$150 milhões de ICMS sobre importações e em fevereiro/13 somente R$60 milhões; conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) as entradas de mercadorias em nosso Estado caíram 36% no acumulado anual. No início de 2013, em razão do pouco estímulo empresarial, perdemos empreendimentos imobiliários, pois uma grande construtora anunciou que deixaria de construir hotéis aqui para alocá-los no Rio de Janeiro. Sem falar que Lula, Dilma e Guido Mantega se aliaram a Eike Batista para tentar transferir para o Porto do Açu (Rio de Janeiro) o estaleiro avaliado em R$500 milhões que uma das grandes companhias de construção naval do mundo, Jurong Shipyard, de Cingapura, está construindo em Aracruz, no Espírito Santo, com vistas a gerar cerca de 6 mil empregos diretos e 4 mil indiretos. 

Com isso, o PRP-ES busca ajustar a realidade política de nosso Estado e combater o exagero na judicialização da política que se vê.


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