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| Marcus Alves, Coordenador Político Estadual |
Há cerca de 08 anos retumba por todos os cantos de nosso país o termo “Mensalão”, utilizado para descrever esquema que representa hoje o símbolo máximo da corrupção no Brasil.
A palavra foi popularizada a partir da entrevista do então Presidente do PTB e Deputado Federal, Roberto Jefferson, que deu voz nacional ao escândalo para tentar se esquivar de denúncias contra o próprio PTB, acusado pelo Procurador Geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, de desvio de dinheiro público e indicação de dirigentes dos Correios mediante articulação clandestina com o Governo Federal.
Usando de ardil infantil para não pagar as conseqüências sozinho, Roberto Jefferson inicialmente tentou vestir-se de herói, delatando a rede de corrupção envolvendo parlamentares da “base aliada”, que recebiam recursos do PT para conferir apoio ao governo federal. Mas a atitude não serviu para melhorar sua situação, e tanto povo, imprensa quanto a justiça o viram como parte do esquema que envenenava o Planalto.
Ao divulgar a postura e as denúncias de Roberto Jefferson, foi o Jornal Folha de São Paulo, em matéria de 06/06/2005, que batizou a negociata de “Mensalão”, termo que ganhou espaço na imprensa mundial e é o nome que se dá hoje à Ação Penal 470, apresentada perante o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de 40 denunciados por crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, peculato, gestão fraudulenta, corrupção ativa, corrupção passiva e evasão de divisas. Dois foram retirados da ação, que prosseguiu contra 38 réus.
A partir daí o país se agitou.
Em 14/09/2005 o mandato de Roberto Jefferson (PTB) foi cassado. Em 01/12/2005, foi a vez de José Dirceu (PT). Valdemar Costa Neto renunciou para não ser cassado.
Em julho/2008, a Polícia Federal descobriu que o esquema de compra de votos envolvia o Banco Opportunity como principal fonte dos recursos para compra de votos parlamentares por integrantes do Governo Lula e membros do PT, trazendo o nome do banqueiro Daniel Dantas, gestor da Brasil Telecom, controladora da Telemig e Amazonia Telecom, que juntas investiram R$127 mi em contas correntes da empresa DNA Propaganda, de Marcos Valério, responsável pelos pagamentos ilegais aos parlamentares, o que foi denominado “valerioduto”. O “valerioduto” incluía, também, captação de recursos do Banco Rural, Banco BMG, Banco do Brasil, Visanet e Câmara dos Deputados. Ele abastecia o esquema principalmente a partir de empréstimos fraudados, verdadeira engenharia financeira.
Em 2012, José Dirceu, que havia sido Ministro-Chefe da Casa Civil do Governo Lula, foi condenado a 10 anos e 10 meses de detenção por coordenar o “Mensalão” para o Governo Federal.
Muitos escândalos que já estavam ocorrendo e que foram objeto de inúmeras CPIs, iniciadas mesmo antes de eclodir o “Mensalão”, mostraram possuir ligação com o “Mensalão”, incluindo a misteriosa morte do Prefeito de Santo André, Celso Daniel (2002) e as relações de corrupção da Prefeitura de Santo André com o Governo Federal, o “Escândalo dos Bingos”, (2004), o “Escândalo dos Correios”, (2005), o “Escândalo dos Fundos de Pensão do Banco do Brasil” (2005) que foi descoberto a partir da CPI dos Correios, o “Esquema do Plano Safra Legal” usado para arrecadar recursos para campanhas petistas, a suposta doação de dólares de Cuba para a campanha eleitoral de Lula, o “Escândalo da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Santos Costa” (2005/2006), que terminou por causar a demissão, pelo Presidente Lula, do então Ministro da Fazenda, Antonio Palocci.
Enfim, o “Mensalão”, além da ação que tramita pelo Supremo Tribunal Federal, representa hoje todo conjunto de escândalos envolvendo compra de votos, desvio de dinheiro público, demissões, cassações, prisões, processo durante o qual transcorreram incólumes 2 mandatos do Presidente Lula, com alta popularidade, e parte do mandato de sua sucessora Dilma Roussef, nem tão popular, mas ainda assim, intocada pelas denúncias.
A apuração da Polícia Federal, Ministério Público e do próprio Supremo Tribunal Federal concluiu pela comprovação do “Mensalão”, com articulação realizada pela cúpula do PT para pagamento a parlamentares em troca de apoio ao Governo. A articulação era feita pelo Núcleo Político do esquema, encabeçado por José Dirceu, que contava com a colaboração de José Genoino e Delubio Soares. Os Núcleos administrativo e financeiro eram viabilizados por Marcos Valério, que contava com uma rede de “sócios” envolvidos para captar e distribuir os recursos, entre eles, ex-diretores de bancos, ex-Presidente do Banco Rural, empresários, advogados e o publicitário Duda Mendonça.
Em 17/12/12, o Supremo Tribunal Federal, após 53 sessões, condenou 25 dos 38 réus do processo, inocentou 12 e enviou 1 para ser julgado em primeira instância. Seguiram-se os Embargos Declaratórios, recurso destinado a apontar ambigüidade, obscuridade ou omissão e/ou contradição nos votos, impondo sua revisão e eventuais correções.
Por fim, dos 25 condenados, 12 tiverem ao menos 4 votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg; José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Salgado e Simone Vasconcelos.
Essa divergência de votos abriu oportunidade para que as defesas apresentassem embargos infringentes, recurso que só tem a finalidade de fazer prevalecer perante o Colegiado os votos minoritários, levando a questão a novo julgamento.
Isso instalou novamente a polêmica nacional. Os Embargos Infringentes têm previsão somente no artigo 333, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. A Lei 8.038/1990, que regula as ações no STF, não traz em seu bojo previsão de Embargos Infringentes, razão pela qual há quem argumente que este recurso estaria derrogado. Outra argumentação é que, além de não constar da Lei 8.038/1990, os Embargos Infringentes não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Assim, o recurso não estaria previsto em Lei, e o Regimento Interno do Supremo não seria suficiente para sustentar sua interposição.
Na sessão do Supremo Tribunal Federal da última quinta (12), destinada a decidir sobre a recepção dos Embargos Infringentes, votaram a favor os Ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso e contra os Ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lucia, Gilmar Mendes e Marcos Aurélio Mello. Marco Aurélio, último a votar, empatou o placar em 5 a 5, restando o voto do Ministro Celso de Mello para desempatar a questão e decidir se há direito ou não dos réus aos Embargos Infringentes, voto este que será lido na sessão da próxima quarta (18).
Contrário ao recurso, o Ministro Joaquim Barbosa declarou: "A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito."
Ponderando o risco de se admitir os Embargos Infringentes, o Ministro Marco Aurélio destacou, "Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumos visando um Brasil melhor pelo menos para nossos bisnetos, mas essa sinalização está muito próxima de ser afastada.”
O Ministro que tem essa decisão nas mãos, o Decano da Corte, Celso de Mello, é o jurista que soma mais tempo como integrante do Supremo Tribunal Federal, nomeado em 1989 por José Sarney. O Ministro não adiantou o voto à imprensa. Há quem considere que acolherá os embargos infringentes, pois já o fez em favor do ex-deputado federal José Gerardo de Oliveira (PMDB-CE), na Ação Penal 409, caso análogo ao do “Mensalão”. No entanto, o apelo popular deste caso é forte e deve ser ponderado, sob pena de levar o povo novamente às ruas, desta vez pelo descrédito na mais alta Corte de Justiça do país.
Ponderando sobre o assunto, faço minhas as palavras do Ministro Gilmar Mendes: “o tamanho da incongruência é do tamanho do mundo."
Esse é o voto que se vê!

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